O Ministério Público em São Paulo ajuizou ação civil pública em face da Universidade de São Paulo (USP) em razão da demissão irregular de 271 funcionários já aposentados. O órgão ministerial requer a condenação da instituição em R$ 1 milhão por damos morais coletivos.
Caso – O MPT, em nota, afirmou que a dispensa dos 271 trabalhadores que estavam na ativa em janeiro de 2011 foi supostamente irregular, arbitrária e discriminatória.
O Sindicato dos Trabalhadores da USP denunciou ao Ministério Público do Trabalho que a instituição de ensino não fez quaisquer comunicados sobre a dispensa aos funcionários – que somente tomaram conhecimento do afastamento mediante consulta ao setor de recursos humanos da USP na internet. Outra denúncia apresentada foi a suposta falta de adoção de critérios para a realização das demissões por parte da Universidade de São Paulo.
A Universidade de São Paulo arguiu, como motivação para as demissões, que precisava renovar seu quadro funcional e tais funcionários – celetistas aposentados – impediam tanto novas admissões como obstruíam a transmissão de conhecimento a trabalhadores mais jovens.
Pedidos – Signatária da ação, a procuradora do Trabalho Carolina Vieira Mercante também pede que a USP pague indenização, no valor de R$ 10 mil, a cada trabalhador dispensado, independentemente de terem sido, ou não, reintegrados aos quadros da instituição.
O MPT também pugna a manutenção ou o reinício dos tratamentos médicos dos funcionários demitidos nas unidades de saúde da USP, até a conclusão dos respectivos tratamentos. O órgão, por fim, requereu à Justiça do Trabalho que os trabalhadores e seus dependentes sejam mantidos e rematriculados nas unidades escolares da universidade paulista.
Fonte: Fato Notório