O Ministério Público Eleitoral ajuizou representação, junto ao Tribunal Superior Eleitoral, em face do Partido dos Trabalhadores e da presidente Dilma Rousseff, pela suposta prática de propaganda eleitoral antecipada.
Caso – Informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral explanam que o órgão ministerial questiona o uso desvirtuado da propaganda partidária gratuita em inserções do PT, que foram veiculadas regionalmente nos dias 21, 23 e 26 de maio.
A representação do Ministério Público Eleitoral explana à Justiça que houve propaganda eleitoral antecipada, promovida pelo PT em favor da presidente da República – a propaganda eleitoral só é permitida a partir do dia 6 de julho do ano eleitoral.
Pedidos – O MPE requereu à Justiça Eleitoral a aplicação de multa, tanto ao partido político quanto à candidata à reeleição, conforme as disposições da Lei Eleitoral (artigo 36, parágrafo 3º da Lei 9.504/97).
A matéria foi distribuída à relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura.
Órgão: Tribunal Superior Eleitoral
Número do Processo: Rp 74753
Fonte: Fato Notório