Decisão proferida pelo juiz eleitoral Paulo Furtado de Oliveira Filho, da Sexta Zona Eleitoral de São Paulo, desaprovou as contas de campanha do prefeito eleito de São Paulo, Fernando Haddad (PT). O magistrado consignou que as informações prestadas pelo candidato são “inconsistentes”.
“Graves” – De acordo com informações da Agência de Notícias da Justiça Eleitoral, Oliveira Filho ponderou que “as irregularidades são graves, impedindo a verificação da origem dos recursos arrecadados para quitação de todas as despesas assumidas pelo candidato”.
As principais irregularidades constatadas pelo magistrado eleitoral recaem sobre supostas irregularidades na contratação da empresa “AJM de Azevedo Eletrônicos-EPP”, no valor de R$ 4,6 milhões. A empresa não emitiu notas fiscais eletrônicas, além de ter fornecido carros de som e materiais publicitários em volume superior à sua capacidade de estocagem – a empresa é localizada em imóvel de pequeno porte.
O julgador ponderou, ainda, que Haddad contratou serviços de veículos de som, nos mesmos valores, com outra empresa: “a conclusão de que se trata da mesma despesa paga em duplicidade, já que nos autos não há menção a quais veículos dirigiu-se a contratação da outra empresa” – Oliveira Filho entende que houve “elementos probatórios convincentes” das irregularidades das despesas contratadas com a AJM.
Véspera – Outra despesa considerada irregular pelo juiz eleitoral foi junto à empresa “Polis Propaganda & Marketing Ltda.”, no valor de R$ 30 milhões. Durante o período eleitoral a empresa recebeu 30% do valor contratado, no entanto, na véspera da eleição em segundo turno emitiu outras 21 notas fiscais sequenciais no valor de R$ 1 milhão cada.
Oliveira Filho consignou a ausência da planilha com os serviços, cuja contratação foram os maiores gastos da campanha: “Dívida assumida pelo Diretório Municipal do PT, para pagamento futuro. Trata-se da maior contratação de despesa do candidato, certamente a mais relevante, porém não foi juntada aos autos a planilha contendo a descrição dos serviços, como previsto em contrato”, concluiu.
Diplomação – A reprovação das contas de campanha não impede a diplomação de Fernando Haddad como prefeito de São Paulo – que ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo para tentar reformar a decisão.
Fonte: Fato Notório