Jurados condenam Policial Militar pela morte da juíza Patrícia Acioli

O cabo Sérgio Costa Júnior, um dos 11 policiais militares acusados pela morte da juíza da Quarta Vara Criminal de São Gonçalo (RJ), Patrícia Lourival Acioli, foi condenado nesta terça-feira (04/11) pelo Terceiro Tribunal do Júri de Niterói (RJ).

Sua pena foi de 21 anos de reclusão, em regime inicialmente fechado.  Ele foi considerado culpado pela prática de homicídio triplamente qualificado (torpeza, assegurar a impunidade de outros crimes e emboscada) e também por formação de quadrilha. O policial foi beneficiado com a redução de pena, no mínimo legal, por ter feito acordo de delação premiada.

Caso – A juíza Patrícia foi morta com 21 tiros no dia 11 de agosto de 2011, quando chegava em sua casa localizada em Niterói. Além do cabo, Junior Cezar de Medeiros, Jefferson de Araújo Miranda e Jovanis Falcão serão julgados pelo assassinato da magistrada no dia 29 de janeiro de 2013. Os demais aguardarão a decisão do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que recorreram da decisão da Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, que manteve a sentença de pronúncia.
Julgamento – O juiz Peterson Barroso Simão foi quem presidiu o julgamento que durou 12 horas. Segundo sua sentença, “ceifou-se a vida de uma pessoa que desempenhava o múnus público de juíza de Direito, encerrando abruptamente seu profissionalismo que se constituía em combater a criminalidade violenta, contribuindo para a paz social que todos almejam”.  E ainda: “cada tiro representou uma dor e todos os tiros desferidos por ele representaram um cale-se à democracia, que não irá se calar jamais”, escreveu o juiz.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/RJ, constou na decisão do magistrado que a reprovabilidade da conduta do réu apresentou-se expressiva. Quanto à personalidade do cabo, o magistrado disse que esta se revelou distorcida. “Depreende-se uma obsessão em matar a vítima, o que poderia significar levantar um troféu de honra, quando na verdade, ergueu um insensato e selvagem troféu de terror”.
O juiz frisou a extrema ousadia de planejar, tentar e executar a vítima. “Usar duas armas em um verdadeiro fuzilamento para matar uma mulher que retornava ao lar, depois de um dia exaustivo de trabalho, tarde da noite, provavelmente com fome, com sede, frio, cansada e ansiosa para rever os filhos, é algo que se coloca no ápice da covardia e soa como o Apolo da maldade”, leu o juiz.
O juiz recomendou que o réu continue preso no mesmo estabelecimento penal.  Alertou para a necessidade de segurança total. As armas apreendidas e utilizadas pelo policial serão encaminhadas ao Exército. O defensor público Jorge Alexandre Mesquita recorreu da decisão, o que foi aceito pelo magistrado.
Fonte: Fato Notório
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