Joaquim Barbosa cassa decisão do TJ/SP que autorizou salários no TCM acima do teto

Ministro Joaquim BarbosaO presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, acolheu pedido liminar apresentado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo em autos de suspensão de liminar (SL 655) e cassou a decisão do TJ/SP que autorizou o pagamento de salários de alguns funcionários da corte de contas acima do teto constitucional.

Caso – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu segurança a grupo de 168 servidores do TCM/SP em face de ato do presidente da corte de contas, que determinou a aplicação da regra do teto constitucional (valor máximo de R$ 24.117,62, correspondente ao subsídio de prefeito) – restabelecendo os salários integrais dos servidores. O TJ/SP também determinou a devolução dos valores descontados acima do teto e que foram retidos durante o ano de 2012.

O Tribunal de Contas do Município de São Paulo apresentou o pedido de suspensão de liminar no STF com o objetivo de limitar os salários dos servidores de acordo com o teto constitucional. A corte arrazoou a constitucionalidade do limite dos salários conforme a regra do teto.

O autor do pedido ponderou que a regra existe há mais de nove anos e sua aplicação a partir deste ano (2012), “não foi suficiente para surpreender os servidores interessados”. O TCM/SP apontou que os salários fixados em R$ 24 mil mensais: “[é] quantia suficiente à subsistência humana”.

Decisão – Ao deferir o pedido liminar, Joaquim Barbosa explicou que o pagamento superior ao teto “pode afetar sensivelmente a programação orçamentária do TCM-SP e do próprio Município de São Paulo” – a devolução dos descontos determinada pelo TJ/SP atingiria o montante de R$ 11 milhões.

O presidente da suprema corte também destacou que a decisão do TJ/SP é contrária à Constituição Federal: “a ordem social também é colocada em risco pelo pagamento aparentemente indevido de quantias que se sabe dissonantes do que permite a Constituição”.

O ministro disse ainda que as cortes de contas cumprem papel auxiliar na proteção do erário e da eficiência pública e que o pagamento acima do teto questionaria sua legitimidade para exigir austeridade de gestores públicos, especialmente com recursos públicos: “espera-se dos Tribunais de Contas e de seus servidores estrita aderência à regra da legalidade”, complementou.

Derradeiramente, Joaquim Barbosa rechaçou a hipótese dos servidores abrangidos por sua decisão enfrentarem situação de penúria em razão do recebimento de seus salários de acordo com o teto constitucional – R$ 24.117,62.

O STF apreciará, posteriormente, o mérito do pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.

Fonte: Fato Notório

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