O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, acolheu pedido liminar apresentado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo em autos de suspensão de liminar (SL 655) e cassou a decisão do TJ/SP que autorizou o pagamento de salários de alguns funcionários da corte de contas acima do teto constitucional.
Caso – O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu segurança a grupo de 168 servidores do TCM/SP em face de ato do presidente da corte de contas, que determinou a aplicação da regra do teto constitucional (valor máximo de R$ 24.117,62, correspondente ao subsídio de prefeito) – restabelecendo os salários integrais dos servidores. O TJ/SP também determinou a devolução dos valores descontados acima do teto e que foram retidos durante o ano de 2012.
O Tribunal de Contas do Município de São Paulo apresentou o pedido de suspensão de liminar no STF com o objetivo de limitar os salários dos servidores de acordo com o teto constitucional. A corte arrazoou a constitucionalidade do limite dos salários de acordo com a regra do teto.
O autor do pedido ponderou que a regra existe há mais de nove anos e sua aplicação a partir deste ano (2012), “não foi suficiente para surpreender os servidores interessados”. O TCM/SP apontou que os salários fixados em R$ 24 mil mensais: “[é] quantia suficiente à subsistência humana”.
Decisão – Ao deferir o pedido liminar, Joaquim Barbosa explicou que o pagamento superior ao teto “pode afetar sensivelmente a programação orçamentária do TCM-SP e do próprio Município de São Paulo” – a devolução dos descontos determinada pelo TJ/SP atingiria o montante de R$ 11 milhões.
O presidente da suprema corte também destacou que a decisão do TJ/SP é contrária à Constituição Federal: “a ordem social também é colocada em risco pelo pagamento aparentemente indevido de quantias que se sabe dissonantes do que permite a Constituição”.
O ministro disse ainda que as cortes de contas cumprem papel auxiliar na proteção do erário e da eficiência pública e que o pagamento acima do teto questionaria sua legitimidade para exigir austeridade de gestores públicos, especialmente com recursos públicos: “espera-se dos Tribunais de Contas e de seus servidores estrita aderência à regra da legalidade”, complementou.
Derradeiramente, Joaquim Barbosa rechaçou a hipótese dos servidores abrangidos por sua decisão enfrentarem situação de penúria em razão do recebimento de seus salários de acordo com o teto constitucional – R$ 24.117,62.
O STF apreciará, posteriormente, o mérito do pedido de suspensão de liminar ajuizado pelo Tribunal de Contas do Município de São Paulo.
Fonte: Fato Notório