O Ministério Público ofereceu denúncia, com base no inquérito policial, indicando que um mecânico usou gás liquefeito de petróleo no motor de um jipe, em desacordo com as normas estabelecidas em lei.
Julgamento – Em primeiro grau, ele foi foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, sendo a pena substituída por multa de R$ 510. Porém, decidiu recorrer. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a condenação.
O relator, desembargador Walter Luiz de Melo, afirmou: “Certamente, imaginou o apelante que, se fosse abordado pelas autoridades competentes transitando no veículo em questão, seria tão somente advertido ou multado administrativamente, ou seja, não seria processado e penalizado criminalmente, todavia sua conduta, além de ser ilícita, repita-se, merece censura, por colocar em risco a vida de pessoas que nada têm a ver com o caso.”
Ao analisar os autos, o desembargador relator observou que a materialidade do crime encontrava-se devidamente comprovada pelo auto de prisão em fragrante delito, por boletim de ocorrência, pelo auto de apreensão, pelo laudo pericial e pela prova oral do policial que fez o flagrante.