Homem detido com 150 notas falsas de R$ 100 é condenado a quatro anos de prisão

A Justiça Federal condenou o vendedor J.J. a cinco anos e quatro meses de prisão pelo crime de moeda falsa (artigo 289, § 1º, do Código Penal). Quando foi detido pelos policias, após uma denúncia anônima, o réu portava 150 cédulas falsas de 100 reais, escondidas em diversas partes de suas roupas, além de uma pistola Taurus, calibre 380, municiada e carregada.

J.J. foi denunciado pelo MPF (Ministério Público Federal) em 10 de dezembro passado. A denúncia foi recebida no mesmo dia e a instrução do processo levou menos de três meses. O réu se encontra detido desde maio de 2012, quando foi preso na cidade de Contagem, Minas Gerais.

Segundo a denúncia anônima, J.J. seria o responsável por um derrame de dinheiro falso que estava ocorrendo em Contagem, município da Região Metropolitana de Belo Horizonte, no início do 2012.

Além das notas encontradas em suas roupas, a polícia descobriu, na residência do réu, outras 2.327 cédulas falsas escondidas em uma sacola plástica, que foi localizada debaixo de materiais e ferramentas de construção. No total, foram apreendidas 2.577 notas falsas de 100 reais, alcançando a cifra de R$ 257.700,00.

Laudo pericial da Polícia Federal atestou a boa qualidade da falsificação, inclusive no que diz respeito aos elementos de segurança. Segundo o laudo, “as cédulas falsas examinadas podem ser confundidas com o papel-moeda autêntico no meio circulante, principalmente quando observadas sob condições desfavoráveis de iluminação ou quando recebidas por pessoas pouco observadoras e/ou desconhecedoras das características de segurança do papel-moeda autêntico, ou ainda, em meio a um conjunto de outras cédulas”.

O Ministério Público Federal relata ainda que as milhares de cédulas tinham apenas quatro numerações de série, o que, por si só, é indício suficiente de falsidade. 634 cédulas apresentavam o número de série AA021547600; 663 cédulas, AA021547609; 645 cédulas, AA021547697; e 635 cédulas tinham o número AA021547699.

Por sinal, cédulas falsas com numerações iguais a essas já tinham sido apreendidas em duas outras ocasiões, o que levou o MPF a solicitar ao juízo a extração de cópia do processo para instauração de novo inquérito policial destinado a apurar o envolvimento de J.J. nessas outras ocorrências.

Na sentença, o juízo da 11ª Vara Federal de Belo Horizonte equiparou o réu a um “traficante de dinheiro falso”, em razão da “expressiva quantidade de cédulas falsas apreendidas que trazia consigo e que guardava em sua casa”. O magistrado lembrou que esse volume de dinheiro “denota que o condenado pretendia aplicar vários golpes na praça, o que poderia acarretar, caso não tivesse sido detido, prejuízos significativos a diversas vítimas de sua ação criminosa”.

Ele também negou a J.J. o direito de recorrer da sentença em liberdade. O réu permanece preso no CERESP/Contagem.

Fonte: Última Instância

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