Grau da lesão é parâmetro para fixação de indenização do seguro DPVAT

A Companhia de Seguros Bradesco interpôs recurso de apelação em face da decisão de primeiro grau que julgara parcialmente procedente os pedidos feitos em uma ação de cobrança de seguro obrigatório.

Caso – O apelado moveu ação de cobrança de seguro obrigatório (DPVAT) com base na Lei nº 6.194/74 contra o apelante, em face de debilidade permanente decorrente de acidente automobilístico ocorrido em 10 de agosto de 2008.

Julgamento – Em primeiro grau, a magistrada julgou parcialmente procedente o pedido, entendendo que deveria ser aplicada a Lei nº 11.482/07, vigente na data do acidente, condenando o apelante a pagar R$ 13,5 mil de indenização, mais R$ 150, referentes a despesas médicas, além de custas processuais e honorários advocatícios no importe de 15% sobre o valor da indenização.

Segundo a assessoria de imprensa do TJ/MT, a Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso acolheu parcialmente o recurso interposto pela Companhia.

A Câmara rejeitou a preliminar do apelante no que se referia a cerceamento de defesa, mas reduziu o valor da indenização levando em conta tabela da Susep, conforme entendimento consagrado pelo Superior Tribunal de Justiça.

“De acordo com a tabela da Susep, em face da lesão sofrida pelo autor/apelado (debilidade permanente do cotovelo esquerdo), tenho que é devido 25% do valor total da indenização do seguro DPVAT, levando-se em conta a proporcionalidade”, asseverou a decisão.

Fonte: Fato Notório

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