Esposa de apresentador será indenizada por uso indevido de imagem

Vera Lucia Viel Faro, esposa do apresentador Rodrigo Faro, ajuizou ação indenizatória em face de Recreio Veículos LTDA, narrando que é modelo de renome com carreira desenvolvida ao longo de mais de doze anos, já tendo alcançado nível internacional. Sustentou que se se surpreendeu ao se deparar com a exposição de sua imagem em um gigantesco painel na entrada principal da sede da empresa, sem que tivesse dado qualquer autorização.

Alegou que sofreu dano moral, em virtude do uso indevido de sua imagem, bem como prejuízo material consistente no não pagamento da quantia a que faria jus caso tivesse autorizado a referida utilização.

Julgamento – Em primeiro grau, a ação foi julgada procedente para condenar a empresa ao pagamento da importância de R$ 12.000,00 a título de indenização por dano moral, corrigida monetariamente a partir do julgado e acrescida de juros de mora de 1% ao mês contados desde data da propositura da ação, já que não se sabe ao certo o dia em que foi instalado o outdoor contendo a imagem da autora.

Também foi condenada ao pagamento de indenização por dano material em valor a ser apurado em liquidação por arbitramento, com base no faturamento médio de uma modelo profissional pela exposição de sua imagem em situação assemelhada àquela verificada no presente caso.

Condenou-a, ainda, ao pagamento das despesas processuais e dos honorários de advogado arbitrados me 10% sobre a imputação.

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisou o recurso de apelação interposto pela empresa. Entenderam os desembargadores que restou “caracterizado o uso indevido da fotografia da recorrida em propaganda de cunho comercial, que visa atrair a clientela e, consequentemente, auferir vantagem econômica”. E, “demonstrado o fato, o dano e nexo de causalidade entre os mesmos, exsurge o dever de indenizar”.

Ao final, a relatora desembargadora Monica Maria Costa negou provimento ao recurso, sendo seguida pelos demais desembargadores da Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Apelação Cível Nº 0003412-45.2007.8.19.0209

Fonte: Fato Notório

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