Empregada que teve e-mail pessoal violado por supervisora será indenizada

Empresa de telemarketing terá que indenizar em R$ 5 mil uma funcionária que sofreu assédio moral por parte de sua supervisora. Além de acessar conteúdo de e-mails e mensagens pessoais trocados pela empregada com um colega de trabalho, a chefe fez chacota da conversa no Facebook.

A operadora de telemarketing relatou que soube que na sua ausência a supervisora foi até o seu posto com um técnico de computação e acessou seus arquivos eletrônicos. A partir do conteúdo das mensagens, a chefe comentou na rede social que a autora e seu colega pretendiam “conquistar a Soft [empresa] e o mundo”, uma referência aos personagens de desenho animado “Pink e o Cérebro”. O caso foi motivo de chacota entre os colegas.

Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil. Mas a funcionária recorreu e o TRT da 9ª região aumentou o valor para R$ 5 mil.

No recurso interposto no TST, a empresa sustentou que a reclamante não comprovou o fato constitutivo de seu direito, visto que os depoimentos das testemunhas foram contraditórios. Afirmou que não causou dano moral à reclamante, tampouco restringiu-lhe a liberdade ou violou seus arquivos, não havendo prova do efetivo dano moral ou de conduta atípica capaz de causar o dano.

Ao negar o recurso, a relatora, ministra Kátia Magalhães Arruda, observou que o Regional, em análise do conjunto probatório, entendeu que “ficou comprovado o assédio moral (por meio de perseguição, rigor excessivo e chacota) e a violação da correspondência eletrônica (chacota baseada no conteúdo dos e-mails), ferindo direitos da imagem e vida privada da reclamante“.

“Não há como se chegar a conclusão contrária nesta esfera recursal, pois, nos termos da súmula 126 do TST, é vedado o reexame do conteúdo das provas produzidas e a sua valoração.”

Fonte: Migalha

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