Eleitor que faltou a três pleitos tem até abril para regularizar título

Para não ter o título cancelado, eleitores que não votaram nem justificaram a ausência às três últimas eleições tem até 25 de abril do próximo ano para regularizar a sua situação junto a um cartório eleitoral.

Segundo a Agência de Notícias do TSE, na sessão desta terça-feira (18/12), o Plenário do Tribunal aprovou resolução que estabelece prazos para execução dos procedimentos relativos ao cancelamento de inscrições e regularização da situação dos eleitores que deixaram de votar nas três últimas eleições.

Para regularizar a sua situação, o eleitor faltoso deve procurar qualquer cartório eleitoral, apresentar documento oficial com foto e o título de eleitor e pagar multa de R$ 3,50 por cada eleição a que faltou.

São considerados faltosos os eleitores que não votaram nem justificaram a ausência aos pleitos com data fixada pela Constituição, ou seja, municipal e presidencial, e também os faltantes às novas eleições determinadas pelos Tribunais Regionais Eleitorais, chamadas de eleições suplementares. Para efeito de cancelamento, cada turno é contado como uma eleição.

Quem está em débito com a Justiça Eleitoral fica impedido, por exemplo, de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público, participar de concorrência pública ou administrativa, contrair empréstimo em instituição financeira pública e ser nomeado, caso passe em concurso público.

Fonte: Fato Notório

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