O juízo da Quarta Vara Cível de Brasília condenou empresa aérea a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a tetraplégico que foi impedido de embarcar em voo devido a problema no despacho da cadeira de rodas. A empresa deverá indenizar também R$ 255 de danos materiais de reembolso da passagem ao passageiro.
Caso – Passageiro, tetraplégico, ajuizou ação indenizatória em face da empresa Avianca informando que adquiriu passagens aéreas para os trechos de ida e volta entre Brasília e Salvador, entretanto, mesmo chegando com grande antecedência para o check in foi impedido de embarcar na viagem de volta, pois a empresa apontou problemas no despacho de sua cadeira de rodas.
Segundo o autor, a empresa exigiu que ele retirasse a bateria de sua cadeira de rodas, assim, até questão ser solucionada o voo decolou, e ele teve que adquirir outra passagem já que a empresa não o embarcou em outro voo. O passageiro afirmou ainda que o fato lhe trouxe enormes dissabores, em razão de suas condições físicas debilitadas.
Em sua defesa a empresa afirmou que seguiu as normas da Anac e a legislação federal para o embarque, salientando assim serem indevidos os danos pleiteados já que não praticou qualquer ilicitude.
Decisão – A juíza substituta da Quarta Vara de Brasília acolheu o pleito do passageiro e pontuou que, “embora o autor não tenha demonstrado que adquiriu outro trecho para o retorno a Brasília, a requerida não logrou demonstrar que o autor efetivamente embarcou em outro voo fornecido por ela ou que reembolsou o autor pelos valores do trecho não usado por ele, restando concluir que o trecho de volta não foi efetivamente utilizado”.
No tocante aos danos morais a magistrada afirmou que “é inefável o ferimento à dignidade do autor que, portador de necessidades especiais, se viu surpreendido com a recusa de seu embarque em razão de suposta proibição de transporte aéreo da substância de sua cadeira de rodas, tendo permanecido sem qualquer assistência ou realocação em outro voo”.
Matéria referente ao processo (2011.01.1.142259-9).
Fonte: Fato Notório