A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu pedido de estagiária e confirmou seu vínculo empregatício com duas empresas do ramo farmacêutico. A decisão foi unânime.
Caso – Estagiária ajuizou ação trabalhista em face da Germed Farmaceutica Ltda e EMS S/A afirmando que foi contratada “na condição disfarçada” de estagiária e prestou serviços como vendedora de produtos energéticos.
Segundo a reclamante ela esteve sujeita às normas empresariais com total subordinação e dependência jurídica.
Em sede de primeiro grau, as alegações foram acolhidas sendo as empresas integrantes do mesmo grupo econômico condenadas ao pagamento das verbas rescisórias. De acordo com o julgador, as reclamadas falharam ao não acompanhar a execução do trabalho da reclamante, uma vez que “o estágio escolar tem por escopo a complementação do ensino aprendizagem e é preciso correlação entre a teoria estudantil e a prática”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) confirmou sentença, pontuando ainda que as reclamadas nem mesmo tinham sede na cidade, e a contratada estava vinculada a um supervisor que somente comparecia a Campo Grande uma vez a cada dois meses, ressaltando assim o descumprimento das normas quanto à obrigação da parte concedente do estágio.
Decisão – A desembargadora convocada e relator do processo, Maria Laura de Faria, ao negar provimento ao recurso, salientou a inaptidão do apelo por não atender as exigências do artigo 896, alíneas a’ e ‘c’, CLT, mantendo assim o reconhecimento do vínculo ficou mantido.
Fonte: Fato Notório