Código de Processo Civil aprovado por Dilma altera regras da pensão alimentícia e do divórcio

BRASÍLIA – O novo Código de Processo Civil sancionado na segunda-feira pela presidente Dilma Rousseff traz mudanças para o dia a a dia dos brasileiros. Além de redução de prazos recursais, para tornar a Justiça mais célere, o novo código altera as regras da pensão alimentícia e amplia de três para dez dias o prazo para o pagamento da dívida. Expirado esse prazo, a pessoa devedora da pensão será preso no regime semiaberto. O novo texto também modifica o divórcio. Hoje, se dá apenas após um ano da separação formal ou, então, decorridos dois anos da separação ‘informal’, tempo em que o casal não vive mais junto.

Para acelerar os trabalhos do Judiciário, foram reduzidas as possibilidades de recurso de forma drástica. Um processo da primeira instância, após cinco decisões, hoje aceita 25 recursos. Com o novo código, será apenas um recurso final. Os embargos infringentes, por exemplo, não serão mais admitidos em processos civis. Esse recurso dava ao réu o direito a um novo julgamento, se um dos votos do colegiado fosse diferente dos votos da maioria.

Também para diminuir o tempo até o fim do processo, o juiz terá a obrigação de tentar uma conciliação entre as partes antes do julgamento. Há também a previsão de audiências públicas ou mesmo a convocação de especialistas para ajudar os juízes em decisões técnicas ou muito específicas – como, por exemplo, processos sobre erros médicos ou fornecimento de energia.

SETE DISPOSITIVOS VETADOS

Dilma vetou sete dispositivos do novo Código de Processo Civil, entre artigos, incisos e parágrafos. Os vetos foram publicados na edição desta terça-feira do Diário Oficial da União. A pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), um dos artigos vetados definia as condições e critérios para a transformação de ações individuais em coletivas. A Presidência da República argumentou que esse procedimento poderia ser feito de forma “pouco criteriosa, inclusive em detrimento do interesse das partes”, e ressaltou que o novo código já contemplaria mecanismos para tratar demandas repetitivas.

Foi vetada ainda a correção pelo “índice oficial de atualização financeira” das prestações para a aquisição de bem penhorado. A Presidência da República alegou que o dispositivo instituía correção monetária mensal por um índice oficial de preços, o que caracterizaria indexação. “Sua introdução potencializaria a memória inflacionária, culminando em uma indesejada inflação inercial”, afirma.

Também foi vetado artigo estabelecendo que se daria por meio de carta rogatória o pedido de cooperação entre órgãos jurisdicionais brasileiros e estrangeiros para atos de citação, intimação, notificação judicial, colheita de provas, obtenção de informações e cumprimento de decisão interlocutória. A justificativa do veto foi que esse dispositivo afetaria a celeridade e efetividade da cooperação jurídica internacional.

Outro ponto vetado foi a previsão de sustentação oral para todos os casos de agravo interno. A justificativa foi que resultaria em perda de celeridade processual, princípio norteador do novo Código, provocando ainda sobrecarga nos Tribunais.

Fonte: O Globo

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