O Conselho Nacional de Justiça acolheu, na sessão de ontem (11/03), pedido de providências (0000187-81.2013.2.00.0000) apresentado pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e garantiu à entidade a isenção do pagamento de tarifas de água e energia elétrica nas salas que ocupa em diversos fóruns e tribunais.
Isenções – A decisão do CNJ aponta que as “Salas dos Advogados” deverão ser cedidas e custeadas em vigilância, quotas e taxas de condomínio, pelo órgão público que cede o espaço.
O pedido de providências foi ajuizado em face da Resolução 87/2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que determinou que a entidade dos advogados rateasse as despesas decorrentes da utilização das salas em fóruns e tribunais da Justiça do Trabalho.
Decisão – Relatora da matéria, a conselheira Maria Cristina Irigoyen Peduzzi consignou em seu voto que o “Conselho Superior da Justiça do Trabalho dê nova redação ao §2º do art. 10, no sentido de excluir a responsabilidade da OAB pelas despesas elencadas no caput do art. 10, referentes ao fornecimento de água e energia elétrica, vigilância e taxas ou quotas condominiais”.
O presidente da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho, comemorou a decisão: “A Sala dos Advogados é utilizada pelo cidadão que bate às portas da justiça. O acesso à justiça não pode ser tributado nem depender de pagamento de aluguel. A OAB possui história e uma firme atuação no presente momento histórico em favor da cidadania. A OAB sempre respeita as instituições e exige o devido respeito por parte de todos”.
Fonte: Fato Notório