O conselheiro Emmanoel Campelo, em decisão monocrática, reconheceu na última quinta-feira (10/01) o direito do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia de descontar os dias parados dos vencimentos dos servidores que realizaram greve.
O Pedido de Providências 0006240-15.2012.2.00.0000, no qual nove servidores do TJ/BA questionam resolução da Corte baiana que determina o desconto em caso de greve, foi julgado improcedente pelo conselheiro.
De acordo com Agência CNJ de Notícias, a decisão de Campelo baseia-se em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e do próprio Conselho Nacional de Justiça, que decidiu ser “facultado ao tribunal optar pela compensação dos dias não trabalhados” no julgamento do Pedido de Providências (PP, 0005713.97-2011.2.00.0000), em fevereiro de 2012. Na análise do PP, o Plenário do Conselho legitimou o desconto promovido pelo Tribunal Regional da 6ª Região (Pernambuco) nos vencimentos dos seus servidores que cruzaram os braços.
O conselheiro afirmou que “não falta racionalidade, razoabilidade e proporcionalidade no regulamento, na medida em que paralisação de atividades no Poder Judiciário provoca consequências devastadoras para o interesse público, recrudescendo os quadros de atraso e morosidade no andamento dos milhões de processos judiciais.
Os servidores do TJ/BA requeriam, no Pedido de Providências, a reposição dos dias de férias e da remuneração que lhes foram descontados, alegando faltar razoabilidade e proporcionalidade à Resolução n. 04/2010 do TJBA. Segundo os grevistas, compensar os dias não trabalhados em razão do movimento grevista traria mais benefícios à sociedade.
Fonte: Fato Notório