Um casal ingressou com ação de danos morais em face do Google em Quirinópolis (GO) em razão de ter sido ofendido numa página criada no Orkut.
Julgamento – Em primeiro grau, a empresa foi condenada a pagar R$ 6 mil ao casal. A Turma Recursal da Quinta Região analisou o recurso de apelação do Google e reformou a decisão julgando improcedente o pedido de indenização.
O relator, juiz Liocimar Fernandes da Silva, entendeu que a atividade desenvolvida pelo Google é de provedora de conteúdo, tornando disponível na internet as informações encaminhadas por seus usuários, e não de fiscalização do que é postado.
Conforme noticiado pela assessoria de imprensa do TJ/GO, ele refutou também a aplicação da responsabilidade objetiva, baseada no risco da atividade, por não considerar que o dano moral seja um risco inerente à atividade dos provedores de conteúdo. O magistrado entende que não há nexo de causalidade entre a conduta do Google (manutenção da página) e o dano sofrido pelo casal.
Também não vislumbrou no processo qualquer comprovação de que a empresa tenha se omitido no caso em questão. Para o relator, assim que foi acionado sobre as ofensas feitas ao casal em página criada apenas com esse fim, o Google acionou sua equipe de suporte para excluí-la, mas a página já havia sido removida pelo usuário.
Fonte: Fato Notório