Cachoeira é condenado à pena no semi-aberto e já deixou presídio no DF

Decisão proferida pela juíza Ana Claudia de Oliveira Costa Barreto, da Quinta Vara Criminal de Brasília, julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público e condenou os réus Carlos Augusto de Almeida Ramos (“Carlinhos Cachoeira”), Claudio Dias de Abreu, Heraldo Puccini Neto, Gleyb Ferreira da Cruz, Valdir dos Reis, Geovani Pereira da Silva, Dagmar Alves Duarte e Wesley Clayton da Silva.

Condenações – Informações do TJ/DFT apontam que os réus foram condenados pelas práticas dos crimes de formação de quadrilha e uma das acusações de tráfico de influência. Cachoeira foi condenado à pena de cinco anos de reclusão, adicionada de 50 dias/multa, na proporção de cinco salários mínimos por dia/multa. O regime inicial de cumprimento da pena do contraventor será o semi-aberto.

A sentença condenatória determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Cachoeira, que poderá recorrer da pena em liberdade. Era por volta da 1 hora (horário de Brasília) quando o réu deixou o Presídio da Papuda (DF) – Cachoeira era aguardado por sua convivente, Andressa Mendonça.

Demais Réus – O réu Gleyb Ferreira da Cruz foi condenado à pena de quatro anos e três meses de reclusão, adicionada de 20 dias/multa (dois salários mínimos). Claudio Dias de Abreu, Geovani Pereira da Silva, Wesley Clayton da Silva e Heraldo Puccini Neto foram condenados a três anos e seis meses de reclusão e  agamento de 10 dias/multa (um salário mínimo). Dagmar Alves Duarte foi condenado a quatro anos de reclusão e pagamento de 10 dias/multa (dois salários mínimos) e Valdir dos Reis foi condenado a quatro anos de reclusão e 20 dias/multa (½ salário mínimo).

Costa Barreto fundamentou sua decisão de condenar os acusados: “[não há] dúvidas de que os réus associaram-se para a prática de crimes de forma articulada e mediante divisão de tarefas”. A juíza explicou que a autoria e a materialidade dos crimes foram comprovadas com as interceptações telefônicas realizadas com utorização judicial, dentre outras provas dos autos.

Histórico – Carlinhos Cachoeira e os demais réus condenados foram flagrados pela operação “Saint Michel”, da Polícia Federal, que investigou fraudes na licitação e celebração do contrato entre a empresa “Delta” e o Governo do Distrito Federal, na exploração do sistema de bilhetagem eletrônica em Brasília.

A juíza também determinou a expedição de alvará de soltura em favor de Gleyb da Cruz. Os demais réus, que já estavam em liberdade, foram condenados em regime aberto, mas a julgadora substituiu suas penas privativas de liberdade por duas restritivas de direitos – uma inclui prestação de serviços à comunidade.

Fonte: Fato Notório

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