AmBev indenizará consumidor que encontrou escorpião dentro de soda limonada

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A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou empresa a indenizar consumidor que encontrou um escorpião dentro de uma garrafa de soda limonada. A decisão foi unânime.

Caso – Consumidor ajuizou ação indenizatória em face de fabricante de bebidas Companhia de Bebidas das Américas – AmBev, afirmando que sofreu danos ao adquirir refrigerante que tinha em seu interior um escorpião.
Segundo o consumidor ele adquiriu três garrafas de “soda limonada” para comemorar o aniversário da filha e, no momento em que ia abrir uma delas, notou o aracnídeo no interior do recipiente.
Os fatos causaram aos presentes – filhos, parentes, vizinhos e a todos que se encontravam na festa – um sentimento de nojo, mal-estar, repugnância e revolta, pois já haviam consumido uma das garrafas.
Em primeira instância o pedido foi negado. O autor recorreu da decisão, insistindo no pedido e alegando vício de qualidade do produto e responsabilidade objetiva da ré, entre outros pontos.
Decisão – O desembargador relator do processo, Fábio Podestá, ao reformar a decisão de primeiro grau, salientou que houve perícia realizada pelo Instituto de Pesquisas Tecnológicas na garrafa de refrigerante, sendo afastada suposta “fraude” do consumidor, e ponderou: “inarredável a indenização por danos morais, pois além da afronta ao dever de qualidade, ao fabricar e introduzir um produto impróprio para consumo no mercado, a ré frustrou a justa expectativa de confiança que o consumidor deposita no produto”.
Salientou ainda o julgador que há jurisprudência divergentes quanto à configuração de danos morais para os casos em que o consumidor não ingeriu o produto impróprio, entretanto, no caso em questão, não seria possível afastar a indenização, “isso porque o apelante, em comemoração ao aniversário da filha, na presença de familiares e amigos, após consumir outra garrafa do mesmo refrigerante, constatou a presença do escorpião no interior do recipiente, fato que indubitavelmente causa repugnância e ojeriza suficiente para amparar a almejada reparação civil”.
A fabricante de bebidas foi condenada a indenizar o consumidor em R$ 10 mil.
Fonte: Fato Notório
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