O Conselho Nacional de Justiça decidiu, na sessão plenária de ontem (23/09), afastar das funções e instaurar procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Vítor Manuel Sabino Xavier Bizerra (TJ/BA) – o magistrado é acusado de suposto envolvimento em adoções ilegais de cinco crianças na Bahia.
Caso – De acordo com informações da Agência CNJ de Notícias, o corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão, propôs a abertura do PAD e do afastamento do magistrado no relatório de correição (0006775-41.2012.2.00.0000) instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça.
O magistrado investigado é autor das decisões que garantiram as adoções de cinco irmãos por quatro famílias paulistas (duas de Campinas e duas de Indaiatuba). Os trâmites dos feitos foram considerados excessivamente céleres, sem a intimação dos pais biológico nos autos e sem a presença do MP nas audiências.
Voto – Francisco Falcão consignou que foram identificados vários indícios de irregularidades na correição promovida pela Corregedoria Nacional de Justiça nas comarcas baianas de Monte Santo, Cansanção e Euclides da Cunha.
A correição apurou que, num dos casos, um casal ajuizou pedido de adoção da criança, o MP/BA emitiu parecer na mesma data e no dia seguinte o juiz de direito concedeu a guarda provisória da criança de 58 dias: “O magistrado, então, no dia seguinte, defere a guarda provisória ao casal, sem, contudo, determinar qualquer citação ou mesmo intimação dos pais biológicos e sem esclarecer, nos autos, onde se encontrava a criança até aquela data. Tudo leva a crer que o casal passou apenas cerca de dois dias em Monte Santo e dali já saiu com a guarda da criança”.
Celeridade – Falcão apontou, adicionalmente, que os pais biológicos também não foram ouvidos no caso das adoções dos outros quatro filhos, todavia, Vitor Bizerra promoveu, nos mesmos dia e horário, as audiências que definiram as guardas das crianças – as audiências foram realizadas sem a presença do representante do MP.
O relator da correição explicou que o Conselho Tutelar advertiu o juiz quanto a necessidade da nomeação de advogado para defender os interesses dos pais biológicos das crianças, todavia, o pedido não foi atendido.
Loman – O voto de Francisco Falcão concluiu que a atuação do juiz Vitor Bizerra feriu as disposições da Lei Orgânica da Magistratura Nacional referente aos deveres do magistrado, bem como ao Código de Ética da Magistratura: “Havendo indícios do descumprimento aos artigos 35, I, da Lei Complementar 35/1979 e 9º e 25 do Código de Ética da Magistratura Nacional, instaure-se o competente processo administrativo disciplinar, a fim de que, apurados e confirmados os fatos apresentados, seja aplicada a penalidade eventualmente cabível”.
Fonte: Fato Notório