A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania) rejeitou, na última terça-feira (10/9), o PL (Projeto de Lei) 6561/09, que tipifica como crime a falsificação de currículos. A proposta, de autoria do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT), modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) e pune a prática com detenção de dois meses a dois anos.
O relator da proposta, deputado Efraim Filho (DEM-PB), adotou o voto em separado do deputado Alessandro Molon (PT-RJ), que rejeitou o projeto.
O autor da proposta argumentou que o Código Penal não prevê punição específica para falsidade em currículos, porém, Efraim Filho e Molon entenderam que a falsificação de currículo pode ser enquadrada no artigo 298 do Código Penal. Esse dispositivo prevê reclusão, de um a cinco anos, para quem falsificar, no todo ou em parte, documento particular.
Na opinião dos parlamentares, o falsificador também pode ser punido por estelionato (ato de obter vantagem ilícita, induzindo alguém ao erro, mediante meio fraudulento).
Tramitação
O projeto agora será analisado pelo Plenário da Câmara.
Fonte: Última Instância