Falha de de fornecimento de água gera condenação de empresa

A Empresa de Saneamento de Mato Grosso do Sul (Sanesul) interpôs recurso inominado em face da decisão do juizado especial de Corumbá (MS) proferida em ação de revisional de débito combinada com ação de indenização por danos morais.

Caso – A consumidora narra que reside com dois filhos menores de idade em um imóvel há 3 anos e suas faturas de água sempre foram próximas a quantia de R$ 55,89 por mês.

No entanto, as faturas referentes aos meses de novembro de 2011 a janeiro de 2012, elevaram-se para os valores de R$ 1.338,31 no mês de novembro, R$ 356,75 referente ao mês de dezembro e, por fim, a quantia de R$ 3.264,70 no mês de janeiro. A autora afirma que estava em outra cidade, quando a primeira fatura chegou em sua casa e, logo após chegar na cidade de Corumbá, recebeu as duas últimas.
Segundo a assessoria de imprensa do TJ/MS, no dia 02 de janeiro de 2012, tentando regularizar sua situação, N.S. de C. foi até à sede da empresa ré e pediu para que fizessem a aferição no hidrômetro, que apenas foi realizada no mês de fevereiro. A autora alega que foi informada de que havia uma vazamento em sua residência e que o hidrômetro não iria ser trocado, pois havia sido aprovado na aferição e, desse modo, a autora teria que consultar um profissional para resolver o problema de vazamento.
Julgamento – Em primeiro grau, a juíza julgou parcialmente procedente o pedido e determinou que a ré faça a revisão dos valores lançados nas faturas mensais do mês de novembro de 2011 a fevereiro de 2012, determinando o valor da tutela de R$ 50,00 por mês.
A Segunda Turma Recursal Mista dos Juizados Especiais de Mato Grosso do Sul conheceu do recurso da Sanesul e negou provimento, mantendo a sentença por seus próprios fundamentos.
O relator, Aluízio Pereira dos Santos, afirmou em seu voto: “não deve ser-lhe imputada tal dívida, mormente se és lides do lar, reside em casa extremamente simples, na periferia, portanto, hipossuficiente, que, inclusive, tem consumo médio de R$ 55,00 mensais. Outrossim, a água que vazou, ainda que em grande quantidade, se analisar o seu custo no contexto geral de captação, é mínimo, aliás, a sua fonte é bem público e acaba compensado pelos demais consumidores. Recurso não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos”.
Processo nº 0800112-82.2012.8.12.0008
Fonte: Fato Notório
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