Gol indenizará criança por atraso de 21 horas em vôo

Decisão monocrática proferida pelo desembargador Celso Ferreira Filho, da 15ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, negou seguimento a apelação cível interposta pela “Gol VRG Linhas Aéreas” e manteve decisão de primeiro grau, que a condenou a indenizar uma criança por danos morais em razão de atraso em vôo.

Caso – Informações do TJ/RJ explanam que o passageiro – uma criança com oito anos de idade na época dos fatos e representada pelos pais na ação judicial – adquiriu um pacto de viagem, juntamente com avós, para o município catarinense de Balneário Camboriú. Eles iriam desfrutar as atrações de um parque temático da região.

Problemas operacionais na aeronave da empresa transformaram a viagem de três horas entre o Rio de Janeiro e Navegantes – localidade próxima do destino final – em 24 horas. Os passageiros perderam um dia da viagem de lazer.

Em sede de contestação a empresa aérea arguiu que houve ocorrência de força maior no caso concreto: a aeronave colidiu com um pássaro na decolagem, o que a obrigou a retornar ao Rio de Janeiro para procedimentos de manutenção. A Gol sustentou que não houve um ilícito, somente um “mero aborrecimento”.

A ação foi julgada procedente pelo juízo da 38ª Vara Cível do Rio de Janeiro, que condenou a empresa a pagar indenização, por danos morais, à criança, no valor de R$ 5 mil. Inconformada com a decisão, a empresa aérea recorreu ao TJ/RJ.

Apelação – Relator da matéria, Ferreira Filho entendeu que a decisão de primeiro grau não merecia reforma e negou seguimento ao apelo: “O fato do apelado ser uma criança de 8 anos de idade, que aguarda ansiosamente a viagem que o levaria a um parque de diversão, é motivo suficiente para caracterizar a ocorrência de dano de ordem moral”.

Fonte: Fato Notório

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