Pedidos de vistas suspendem julgamentos sobre poder de investigação do MP

Pedidos de vistas apresentados pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello, na sessão plenária desta quarta (19/12), suspenderam os trâmites de um habeas corpus (HC 84548) e de um recurso extraordinário (RE 593727), sob repercussão geral, que firmará o entendimento da suprema corte quanto ao poder de investigação do Ministério Público.

Voto – Autor do último pedido de vista apresentado em ambas as matérias, o ministro Luiz Fux trouxe ao plenário seus votos – nos dois casos contrários aos respectivos relatores, ministros Marco Aurélio Mello (HC) e Cezar Peluso (RE), e a favor do poder de investigação do órgão ministerial.

Fux fundamentou o seu voto: “Não há motivo racional para alijar (o MP) da condução dos trabalhos que precedem o exercício da ação penal de que é titular. Considero perfeitamente compatível com a Carta a possibilidade de investigação direta, pelo Ministério Público”.

O magistrado, no entanto, apresentou parâmetros para a condução da investigação pelo MP. Fux entende que as investigações devem ser em caráter subsidiário e sem o objetivo de substituição da polícia: “De fato, não constitui função precípua do Ministério Público realizar medidas investigativas, contudo isso não pode impedir que a instituição trabalhe quando se deparar com ilícitos que demandam a sua atuação”.

Luiz Fux também defendeu que as investigações conduzidas pelo MP sejam análogas aos procedimentos policiais: “O procedimento deve ser indentificado, autuado, numerado, registrado, distribuído livremente”. O julgador também defendeu a publicidade do procedimento, exceto em casos previstos constitucionalmente.

HC – A suprema corte aprecia a ordem de habeas corpus impetrada pela defesa de Sérgio Gomes da Silva, o Sobra – acusado de ser mandante da morte do ex-prefeito Celso Daniel –, contra as provas obtidas mediante investigações conduzidas pelo Ministério Público.

Relator da matéria, o ministro Marco Aurélio Mello votou pela concessão do HC e contra o poder de investigação do Ministério Público. Outros sete ministros já votaram na matéria (três já estão aposentados) – todos favoráveis às investigações do MP: Sepúlveda Pertence, Cezar Peluso, Ayres Britto, Gilmar Mendes, Celso de Mello e Cármen Lúcia.

RE – O recurso extraordinário, de outro modo, versa sobre o apelo de um ex-prefeito contra decisão do TJ/MG, que recebeu denúncia por crime de responsabilidade contra si, com base em procedimento investigatório conduzido pelo Ministério Público.

O relator do apelo, ministro aposentado Cezar Peluso, defendeu a investigação pelo MP em “casos excepcionais”. O magistrado votou pelo provimento do apelo e a decretação da nulidade do processo desde seu início – Ricardo Lewandowski acompanhou sua manifestação.

Outros seis ministros votaram a matéria de forma divergente – pelo não provimento do recurso extraordinário e a favor das investigações do MP: Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ayres Britto, Joaquim Barbosa e Luiz Fux.

Fonte: Fato Notório

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