A Mabe Brasil Eletrodomésticos Ltda. e as Casas Bahia Comercial Ltda. deverão indenizar uma consumidora que se machucou ao manusear um fogão defeituoso da marca Dako (incorporada pela Mabe) que foi adquirido nas Casas Bahia. A decisão foi proferida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Caso – A aposentada relata que adquiriu em fevereiro de 2011 um fogão Dako cujas trempes, nos primeiros meses de uso, ainda durante o período de garantia do produto, se desalinharam, deixando de sustentar da forma correta as panelas. Entretanto, ao retornar às Casas Bahia, onde comprou o fogão, os funcionários a encaminharam ao serviço de assistência ao consumidor da Mabe, do qual ela não obteve resposta.
Tentando solucionar o problema, a consumidora entrou em contato com a assistência técnica autorizada, a Refrigeração Glória Ltda., e agendou um atendimento para 14 de abril de 2011. O técnico foi à casa da aposentada, mas, embora houvesse uma requisição para substituição das trempes com defeito, na ocasião isso não foi feito. No dia seguinte, ao utilizar o equipamento, a consumidora se feriu com uma panela de óleo fervendo. Ela teve queimaduras de segundo grau nas pernas e nos braços.
Julgamento – Em primeiro grau, a Mabe foi condenada a pagar R$8 mil de indenização por danos morais. A consumidora, no entanto, recorreu em razão do valor e a empresa interpôs recurso para que a ação fosse julgada improcedente.
A 17ª Câmara Cível do TJ/MG rejeitou o recurso da empresa e, acatando pedido da vítima, aumentou a indenização por danos morais de R$ 8 para R$ 16 mil.
Para o relator, desembargador André Leite Praça, uma vez que a lesão corporal fique evidente, presume-se o dano moral por ofensa a direito personalíssimo.
Fonte: Fato Notório