A 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou em parte a sentença de primeiro grau para condenar um dentista a indenizar em R$7 mil por dano moral, além de reembolsar um cliente em R$2.100 pelas despesas com o tratamento dentário.
Caso – O dentista foi contratado para realizar implante dentário e colocação de prótese. Porém, em razão de falha na prestação de serviço, o cliente ingressou com ação de indenização no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba (PR).
Julgamento – Em primeiro grau, o magistrado da Quarta Vara Cível havia julgado parcialmente procedente a ação. O TJ/PR reformou a sentença, em parte, apenas para fixar o valor da indenização por dano moral.
Da ementa do acórdão pertinente a essa decisão extrai-se o seguinte dispositivo: “1. Responde por dano moral o profissional que não informa adequadamente o paciente acerca dos riscos do tratamento, além de utilizar linguajar inadequado no trato profissional”.
Apelação Cível n.º 956415-8
Fonte: Fato Notório