STF pode encerrar julgamento do Mensalão nesta semana

É possível que o Supremo Tribunal Federal encerre, nesta semana, a apreciação da ação penal do Mensalão (AP 470) – a suprema corte realizará apenas mais duas sessões plenárias antes do recesso forense: hoje (17/12) e na próxima quarta-feira (19/12).

Pendências – Três assuntos ainda estão pendentes de análise pelos ministros e envolvem os réus que foram condenados na ação penal: a perda automática dos mandatos eletivos dos deputados federais; a revisão das penas pecuniárias; e, por fim, o pedido de prisão imediata apresentado pela Procuradoria-Geral da República.

Os assuntos passam, necessariamente, pelo retorno do ministro José Celso de Mello ao julgamento da ação penal – o magistrado não compareceu à sessão da última quarta em razão de indisposição causada por resfriado; foi internado na quinta com suspeita de pneumonia e teve alta médica no final da tarde de sexta-feira (14/12).

Perda de Mandato – Com placar empatado em quatro votos, o decano decidirá o futuro dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Informalmente, José Celso de Mello já declarou que é incompatível o exercício do mandato de deputado federal com uma condenação criminal.

Joaquim Barbosa, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello defendem a perda automática dos mandatos eletivos. Ricardo Lewandowski, Rosa Weber da Rosa, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha entendem que a decisão cabe à Câmara dos Deputados.

O núcleo da controvérsia reside na análise literal do § 2º do artigo 55 da Constituição Federal – que expressa que cabe à Casa Legislativa, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com assento no Congresso Nacional, instaurar processo de perda de mandato de parlamentar em razão de condenação criminal.

Acórdão – Caso o julgamento não seja encerrado até quarta-feira, a ação penal do Mensalão somente voltará a ser apreciada em fevereiro – após o retorno do recesso forense do Supremo Tribunal Federal. Especula-se que o acórdão sobre o julgamento da ação penal seja lavrado entre 60 e 90 dias.

Fonte: Fato Notório

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