O pai de uma criança será indenizado pela Associação Hospital de Proteção à Infância Dr. Raul Carneiro – Hospital Pequeno Príncipe – de Curitiba (PR).
Caso – Ele ingressou com ação de indenização por demora no atendimento de emergência médica em relação a sua filha. Eles ficaram esperando 1 hora e 20 minutos e, em razão da demora, desistiram da consulta e foram para outro hospital.
Julgamento – A sentença proferida pelo Quinto Juizado Especial Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba foi reformada parcialmente para elevar o valor da indenização.
O hospital deverá pagar R$ 5.000,00, a título de indenização por dano moral, ao autor da ação.
A decisão foi da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Paraná.
Recurso Inominado n.º 2012.0003614-9/0
Fonte: Fato Notório