O Supremo Tribunal Federal negou provimento a agravo regimental interposto pelo deputado federal João Paulo Cunha (PT-SP), no qual o parlamentar requereu a designação de novo ministro revisor para apreciar as dosimetrias de suas penas condenatórias na ação penal do Mensalão (AP 470).
Sem Votos – Os ministros que integram o plenário da suprema corte firmaram entendimento, antes de iniciar a fase de dosimetria das penas dos réus condenados, que os ministros que votaram pela absolvição dos réus, em cada imputação, estariam impedidos de se manifestarem quanto às dosimetrias das respectivas penas.
Relator da matéria, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, votou pelo não acolhimento do recurso, rejeitando a figura de dois revisores na ação: “O julgamento, embora realizado em várias sessões, é uno, e a AP já tem revisor, que não perde essa função apenas por deixar de dosar a pena dos réus que absolveu”. O voto do magistrado foi acolhido por unanimidade pelo plenário.
Multas – Os ministros também deliberaram sobre o ajuste da multa pecuniária da ré Kátia Rabello. Joaquim Barbosa fixou a pena pecuniária em 166 dias/multa, enquanto Ricardo Lewandowski propôs 17 dias/multa – a proposta do relator foi vencedora por seis votos a quatro.
Posteriormente, Lewandowski reajustou sua pena para 58 dias/multa, tornando a votação empatada em cinco votos. Os ministros fixaram a pena no valor mais favorável à ré.
Fonte: Fato Notório