A Oitava Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro deu parcial provimento a apelação cível – tão somente para reconhecer a sucumbência recíproca entre as partes – e manteve condenação à clínica veterinária que deixou um cachorra que estava sob sua responsabilidade fugir. O animal foi atropelado e morreu.
Caso – Informações do TJ/RJ explanam que Catia Maria Dornelas de Oliveira levou sua cachorra, da raça poodle, para tomar banho na clínica “Parada Animal”, localizada no município de Volta Redonda, quando ocorreu a fatalidade.
Em sede de contestação a clínica ponderou que o incidente ocorreu em razão de culpa do próprio animal – que quis fugir da clínica. A ação foi julgada parcialmente procedente pelo juízo da Terceira Vara Cível de Volta Redonda, que condenou a clínica por danos morais, no valor de R$ 10 mil, entretanto, rejeitou o pedido de reparação de danos materiais. A clínica recorreu.
Acórdão – Relator da matéria, o desembargador Carlos Azeredo de Araújo votou pelo provimento parcial do recurso. O magistrado consignou que a dor da perda de um animal é indiscutível: “Não há dúvida de que a perda de um animal de estimação de 14 anos de idade gera sofrimento, perturbação e abalo emocional para o dono, o que dá ensejo à indenização por danos morais”.
O voto do julgador, que foi acolhido pelo colegiado, manteve o valor da condenação por danos morais que a clínica deverá indenizar a proprietária da cachorra em R$ 10 mil.
Fonte: Fato Notório