A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho deu provimento a recurso de revista (RR – 24840-21.2003.5.02.0024) interposto por trabalhador que pediu demissão com menos de um ano de serviço e lhe garantiu o direito ao recebimento de férias e 13º salário proporcionais.
Caso – De acordo com informações do TST, o supervisor de telemarketing ajuizou reclamação trabalhista com o objetivo de ter reconhecido o seu vínculo empregatício com a empresa “Onecall Brasil Ltda.”, dentre outros direitos trabalhistas.
A 24ª Vara do Trabalho de São Paulo julgou a ação parcialmente procedente, reconhecendo o vínculo empregatício pelo período de 10/4/2001 a 30/1/2002, todavia, não acolheu o pedido para que o trabalhador recebesse férias e 13º salário proporcionais.
Irresignado, o reclamante recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), que manteve a decisão impugnada. O acórdão consignou que as verbas não eram devidas em razão de ter sido o próprio empregado/reclamante que pediu demissão.
Recurso de Revista – O reclamante novamente recorreu da decisão, desta vez junto ao Tribunal Superior do Trabalho. Relator da matéria, o ministro Augusto César Leite de Carvalho votou pela reforma das decisões de primeiro e segundo graus.
Leite de Carvalho ponderou que o trabalhador tem direito a férias e 13º proporcionais ainda que não tenha completado um ano de trabalho, “mesmo tendo havido pedido de demissão”. O ministro fundamentou sua decisão com base nas Súmulas/TST 157 e 261.
O colegiado do TST acolheu o voto do relator, visto que a decisão do TRT-2 foi contrária às disposições das súmulas da corte superior. O reclamante/recorrente receberá férias e 13º salário proporcionais.
Fonte: Fato Notório