O Ministério Público do Trabalho interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho com a finalidade de condenar o deputado federal Inocêncio Gomes de Oliveira, por ter submetido empregados de sua fazenda no Maranhão a trabalharem em condições análogas às de escravo.
A Primeira Turma do TST não conheceu do recurso.
O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região havia condenado o deputado a indenizar por dano moral coletivo um grupo de 53 trabalhadores que eram submetidos a trabalho em condições degradantes em sua fazenda no Maranhão. O valor da indenização foi arbitrado em R$ 130 por dia trabalhado para cada trabalhador, observado o limite de R$ 10 mil por trabalhador.
O Ministério Público defendia também a condenação do deputado por trabalho em condições análogas às de escravo, mas a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu do seu recurso.
De acordo com a decisão do TRT-16, os empregados da fazenda do deputado encontravam-se em condições sub-humanas, degradantes, humilhantes, em total desrespeito às garantias mínimas de trabalho, como residir em moradias coletivas, sem sanitários e tendo de pagar por seus próprios equipamentos de proteção individual, como as botas. Mas no entendimento Regional, isso “por si só, não é suficiente para caracterizar a condição análoga à de escravo”.
E, na visão dos ministros do TST, qualquer decisão contrária à adotada pelo TRT-16 exigiria o reexame dos fatos e provas do processo, o que não é permitido nesta instância recursal.
Processo: RR-61100-86.2002.5.16.0010
Fonte: Fato Notório