Decano falta sessão por problemas de saúde e STF não define futuro de deputados

Ainda não foi hoje (12/12) que o Supremo Tribunal Federal deliberou sobre a decretação, ou não, da perda de mandato dos três deputados federais condenados na ação penal do Mensalão (AP 470) – João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Henry (PP-MT) e Valdemar Costa Neto (PR-SP).

Gripe – O decano da suprema corte, José Celso de Mello, não compareceu à sessão plenária desta quarta, o que levou o presidente do STF, ministro Joaquim Barbosa, a alterar a pauta da sessão plenária e não abordar a ação do Mensalão.

O placar sobre a eventual decretação automática da perda de mandato dos deputados federais está empatado em quatro votos – o único voto pendente é de José Celso de Mello. Os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello acompanharam a manifestação do relator e defendem a perda automática dos mandatos.

Rosa Weber da Rosa, José Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia Antunes Rocha votaram com a divergência do revisor Ricardo Lewandowski, que entendem que a eventual perda de mandato dos deputados condenados na ação penal deve ser decidida pela Câmara dos Deputados.

Controvérsia – O principal ponto de discussão sobre a decretação, ou não, da perda do mandato dos deputados consiste na análise literal do § 2º do artigo 55 da Constituição Federal – que expressa que cabe à Casa Legislativa, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com assento no Congresso Nacional, instaurar processo de perda de mandato de parlamentar em razão de condenação criminal.

Joaquim Barbosa apontou em seu voto que as penas às quais os deputados foram condenados no Mensalão são incompatíveis com o exercício do mandato de deputado federal. O ministro também destacou que é incongruente a possibilidade do parlamentar estar preso e, em tese, no exercício do mandato eletivo.

Em direção oposta ao entendimento de Barbosa, o revisor da ação penal ponderou que além da literalidade expressa na Constituição Federal, a suspensão dos direitos políticos difere da perda do mandato eletivo.

Amanhã – Caso Celso de Mello restabeleça seu estado de saúde, o Supremo Tribunal Federal poderá apreciar a matéria na sessão plenária de amanhã (13/12).

Fonte: Fato Notório

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