Por maioria de votos, o plenário do Conselho Nacional de Justiça, durante sessão desta terça-feira (11/12), absolveu o juiz Arthur José Neiva de Almeida, revogando a punição de censura aplicada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo em processo administrativo disciplinar. O magistrado foi punido pela corte capixaba por ter descumprido a decisão em agravo de instrumento concedido pela 2ª instância em processo sob a responsabilidade dele, assim como violado a imparcialidade ao conferir tratamento privilegiado à parte autora da ação. No julgamento, prevaleceu o voto do conselheiro José Lúcio Munhoz, para quem o juiz agiu dentro dos padrões da legalidade e de acordo com seu livre convencimento, princípio assegurado na Lei Orgânica da Magistratura.
Munhoz manifestou a divergência no Processo de Revisão Disciplinar 0000452-20.2012.2.00.0000, de relatoria do conselheiro Tourinho Neto, no sentido de substituir a pena de censura pela de advertência. Na avaliação de Munhoz, o julgador não cometeu infração alguma, decidindo o caso nos exatos limites da lei.
O juiz foi alvo de processo administrativo disciplinar em razão de uma ação que julgou, movida pela empresa Yara Hanna Comércio e Industrial, em 2001, contra o Banco Santos, por não ter repassado à companhia metade do empréstimo R$ 3 milhões, obtido por ela junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDS). Após determinar a caução do prédio-sede da empresa, avaliado em R$ 15 milhões, como garantia, o julgador concedeu antecipação de tutela jurisdicional e determinou a apreensão e liberação dos valores para a empresa junto ao Banco.
A 2ª instância determinou a suspensão da determinação ao analisar agravo de instrumento interposto pelo Banco Santos, ainda em 2001. Em 2008, após a tramitação do processo, o julgador sentenciou o caso e no julgamento voltou a conceder a liberação dos valores. “Para o que interessa no caso em apreço, ao sentenciar o feito e deferir a antecipação da tutela jurisdicional, com todo o cuidado e cautela que o caso requeria, o juiz não descumpriu decisão alguma do Tribunal de Justiça. Tratava-se de outra decisão e em outro momento processual. Não há que se falar em descumprimento da decisão do TJ-ES, até porque, sobrevindo a sentença de mérito, justamente o agravo de instrumento perante o tribunal é que acabou por perder o objeto”, explicou Munhoz.
O conselheiro também desqualificou a punição aplicada ao juiz por imparcialidade. “Não se pode dizer que uma parte é indevidamente beneficiada pelo juiz da causa, quando o processo em que ela pleiteia liberação de valores que lhe pertencem, teve sua tramitação em primeira instância por mais de sete anos”, sustentou Munhoz.
Fonte: Conjur.com.br