RIO – Os empregadores têm até esta segunda-feira para imprimir e pagar a guia de impostos sobre o emprego doméstico referente ao salário de novembro e à primeira parcela do décimo terceiro, que, por lei, precisou ser paga aos trabalhadores até o último dia 30. Até as 10h da última sexta-feira, mais de 950 mil em,pregadores haviam emitido a guia. Esse total, de acordo com a Receita Federal, corresponde a aproximadamente 76% do total das guias emitidas para a folha de pagamento de outubro de 2015.
No documento, gerado no portal eSocial, são cobrados a contribuição previdenciária e o FGTS de novembro, mais o FGTS incidente sobre a primeira parcela do décimo terceiro salário. Já a contribuição previdenciária sobre o décimo terceiro salário e o FGTS sobre a segunda parcela dessa remuneração, que é paga aos empregados até o próximo dia 20, serão recolhidos no documento referente a dezembro, que pode ser impresso a partir de 1 de janeiro e que vence no dia 7 do mesmo mês.
Além da alíquota de 8% para o FGTS, os patrões terão que recolher na guia única uma reserva de 3,2% do salário para cobertura da multa de 40% sobre o saldo do FGTS, que é cobrada em caso de demissão sem justa causa. A alíquota de contribuição patronal para a Previdência caiu de 12% para 8%. E há mais 0,8% para seguro por acidente de trabalho, totalizando 20% do salário.
O documento também recolhe a parte dos tributos a ser paga pelo trabalhador. No caso do INSS, a alíquota varia de 8% a 11%, dependendo do salário. E quem recebe mais de R$ 1.930 também tem o desconto do Imposto de Renda.
DESLIGAMENTOS
No caso de demissões ocorridas em outubro, novembro ou dezembro deste ano, o empregador deverá gerar a guia para recolhimento do FGTS na Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF). No documento emitido no eSocial serão pagos apenas os tributos incidentes sobre a rescisão. No momento da geração da guia única, o empregador deve selecionar a opção “emitir guia detalhada”, desmarcar o campo “total” e selecionar os campos a serem pagos deixando desmarcado o campo FGTS (pago na GRRF conforme item 4.3.1 “Alteração Manual dos Valores da Guia Única – DAE” do Manual do eSocial para o Empregador Doméstico).
A guia do Simples Doméstico pode ser gerada no sistema do eSocial a partir do dia 1º de cada mês e o prazo para o recolhimento (referente aos salários pagos no mês anterior) é dia 7. Quando a data cai no fim de semana ou em um feriado, o recolhimento precisa ser antecipado para evitar a cobrança de multa, que varia de 0,33% a 20% sobre o valor devido. O documento contém código de barras e pode ser pago em qualquer banco.
Fonte: O Globo