Na reta final do julgamento da ação penal do Mensalão (AP 470), o Supremo Tribunal Federal deverá decidir, nesta semana, alguns pontos polêmicos, como, por exemplo, o pedido de prisão imediata formulado pela Procuradoria-Geral da República aos réus condenados.
Todos os 38 réus responderam a ação penal em liberdade – nenhum, sequer, teve pedido de prisão preventiva apreciado pelo STF. A Constituição Federal expressa que “ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança” (artigo 5º, LXVI).
O Código de Processo Penal, por sua vez, pondera que os réus só podem ser presos em flagrante delito, após sentença condenatória com trânsito em julgado ou, no curso do processo (temporária ou preventiva) por conveniência da instrução penal.
Especificamente, o artigo 312 da norma detalha os requisitos para a decretação da prisão preventiva: “A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria”.
Os juízes de primeiro grau, ao prolatarem sentença condenatória, costumam permitir que os réus que responderam a ação penal em liberdade, também permaneçam em liberdade durante o julgamento de possíveis recursos.
Vote! – O pedido de prisão imediata dos réus condenados na ação penal do Mensalão é o tema da enquete da semana do informativo jurídico FATO NOTÓRIO. Você, nosso leitor/internauta, é o convidado especial para responder e dar sua opinião. Vote! Participe! Dê sua opinião e interaja com o FATO NOTÓRIO!
Em sua opinião, os réus devem ser presos imediatamente, pois não há duplo grau de jurisdição no STF? Ou você entende que não, visto que não houve trânsito em julgado das condenações, que poderão ser objeto de recursos internos no Supremo? Você crê que sim, mas somente em casos específicos que a PGR demonstrar que o condenado pode frustrar a aplicação da lei penal? Ou você duvida que algum réu condenado seja preso, mesmo após o trânsito em julgado do acórdão condenatório?
Última Semana – Na semana passada, o informativo jurídico FATO NOTÓRIO perguntou a seus leitores/internautas a opinião quanto à declaração do presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, que os juízes devem ser “simples” e “do povo”.
Na opinião de 61% dos internautas que participaram, a declaração é correta, pois é isto que os magistrados, realmente, devem ser; 18% responderam que a declaração é uma utopia, pois a assunção à magistratura afasta o juiz da simplicidade e da sociedade; 14% disseram que a opinião é incorreta, visto que o dever de julgar afasta automaticamente o juiz destas qualidades pessoais; 7% entenderam que isto é demagogia, pois todos sabem que isto não existe e, em alguns casos, é até melhor que não exista.
A enquete do FATO NOTÓRIO não possui critérios de amostragem científica. É um mecanismo de interação com seus leitores, refletindo a opinião daqueles que, espontaneamente, participaram da votação.
Fonte: Fato Notório