Documento é obrigatório para quem fizer a declaração pré-preenchida.
É preciso pagar uma taxa e escolher um prazo de validade.
Assim como em 2014, o acesso à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2015 (ano-base 2014) só é possível a quem tiver a certificação digital, também conhecida como CPF eletrônico ou e-CPF. O documento pode ser feito por qualquer pessoa física e tem prazo de validade entre um e três anos.
É preciso pagar uma taxa pela emissão do certificado, que funciona como uma espécie de assinatura eletrônica para atestar a identidade em meios eletrônicos. As taxas, cobradas por empresas credenciadas pela Receita, costumam variar entre R$ 100 e R$ 300 – a depender do prazo de validade escolhido pelo contribuinte.
No site do Fisco, o contribuinte encontra uma relação das empresas credenciadas para fornecer a certificação digital. Geralmente, exige-se comprovantes de endereço (ou declaração de próprio punho) e documento de identidade (RG e CPF) com foto para a emissão do documento.
De acordo com o consultor tributário da IOB | Sage, Antonio Teixeira Bacalhau, o documento pré-preenchido deve ser obtido por meio do portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal.
Segundo o Fisco, é de total responsabilidade do contribuinte a verificar correção de todos os dados pré-preenchidos, devendo fazer as alterações, inclusões e exclusões das informações necessárias.