ANS suspende comercialização de 65 planos de 16 operadoras

São Paulo – A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) anunciou nesta quinta-feira (13) a suspensão da comercialização de 65 planos de saúde de 16 operadoras de todo o país a partir desta sexta-feira (14).

A proibição é fruto das reclamações dos consumidores, que tiveram prazos para a marcação de consultas, exames e cirurgias descumpridos ou coberturas indevidamente negadas.

A suspensão da venda dos planos de saúde faz parte do 11º Ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento.

Os ciclos de monitoramento da ANS ocorrem a cada três meses e punem os planos de saúde que descumprem as regras de atendimento. Até o próximo ciclo, os planos podem sanar seus problemas e voltar a ser vendidos ou terem a suspensão prorrogada.

Além de ter a comercialização suspensa, as operadoras podem receber multas de 80 mil a 100 mil reais.

Das 16 operadoras com planos suspensos,14 já tinham sido enquadradas no ciclo anterior e uma delas foi suspensa pela primeira vez.

Por outro lado, as operadoras que tiveram avanços no atendimento às reclamações dos consumidores podem voltar a comercializar seus planos. Neste 11º Ciclo, 81 planos foram totalmente reativados.

Desde o início do programa de monitoramento, 1.017 planos de 142 operadoras já tiveram as vendas suspensas e 847 planos voltaram ao mercado após comprovar melhorias no atendimento.

Veja a lista completa dos planos com comercialização suspensa no atual ciclo.

Queixas levam a punições

As suspensões das vendas de planos do 11º Ciclo de Monitoramento da Garantia de Atendimento da ANS são frutos das 12.031 reclamações recebidas pelo órgão entre 19 de junho a 18 de setembro deste ano.

Houve uma queda de 40% número de queixas consideradas procedentes – que tiveram infrações constatadas – em relação ao ciclo anterior. As operadoras de grande porte (acima de 100 mil consumidores) tiveram a maior redução no número de reclamações procedentes, uma queda de 60% .

No período avaliado, 87,4% dos conflitos foram resolvidos pela mediação da ANS, por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Esse é o maior índice já resgistrado desde o início do monitoramento. Com a NIP, as operadoras são notificadas pelo portal da ANS e o prazo máximo solucionar a reclamação é de até 5 dias úteis em casos assistenciais e de até 10 dias úteis para não assistenciais.

Fonte: Exame

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